Estado Laico não é estado ateu
Texto de Raí José Maciel da Silva, professor, escritor e editor formado em Geografia-Licenciatura, Letras-Inglês e pós-graduado em Teologia. Muitas pessoas gostam de alegar a laicidade do Estado para criticar qualquer ação do poder público ligada à Igreja, mas o que muitos se esquecem, é que ser um Estado Laico, não significa ser um Estado ateu. O preâmbulo da Constituição Brasileira, encerra-se invocando a proteção divina: ''(...) promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.'' Mais adiante, no Artigo 5º, inciso VI, vemos que o Estado garante a liberdade religiosa: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” Ain...