Estado Laico não é estado ateu
Muitas pessoas gostam de alegar a laicidade do Estado para criticar qualquer ação do poder público ligada à Igreja, mas o que muitos se esquecem, é que ser um Estado Laico, não significa ser um Estado ateu.
O preâmbulo da Constituição Brasileira, encerra-se invocando a proteção divina: ''(...) promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.''
Mais adiante, no Artigo 5º, inciso VI, vemos que o Estado garante a liberdade religiosa:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”
Ainda no mesmo Artigo, no inciso VII, fala-se da assistência religiosa como por exemplo em hospitais, presídios, quartéis etc.
“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”
No inciso seguinte do mesmo artigo
“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”
No Artigo 19, nos seus 3 incisos, fala-se do Estado Laico, que significa não ter uma Igreja, uma religião oficial, porém, já é possível notar até aqui, que a liberdade religiosa é garantida e que o Estado não é ateu:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
Aqui aparece a laicidade do Estado, que não é antirreligiosa, mas garante:
-
o Estado não impõe religião.
-
o Estado não atrapalha a religião.
-
todas têm liberdade, sem privilégio estatal.
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