Todos os tempos litúrgicos possuem domingos que podem dar lugar a uma festa ou solenidade?


Texto de Raí José Maciel da Silva,
professor, escritor e editor formado em Geografia-Licenciatura, Letras-Inglês
e pós-graduado em Teologia.


    Por incrível que pareça, sim!

    Em todos os tempos litúrgicos da Igreja, há domingos cujas liturgias podem dar lugar a uma festa ou solenidade, mesmo que as regras se restrinjam mais em alguns tempos que em outros.

    Estamos acostumados a ver domingos do Tempo Comum dando lugar a festas e solenidades, sejam de padroeiros ou do Senhor.

    De modo geral, se uma solenidade cai num domingo do Tempo Comum, esta terá precedência sobre liturgia daquele domingo e até mesmo solenidades que possuem vigília, na tarde do referido domingo, já é celebrada a liturgia daquela solenidade. Festas, apenas as festas do Senhor. No caso das festas dos santos, só quando dado santo é padroeiro daquele lugar, então a substituição se dá naquela referida localidade.

    No Tempo do Advento, a única exceção a nível universal, é a da Vigília do Natal, tal qual a Missa da Noite do Natal, quando é antecipada para a noite do dia 24 de dezembro; nesses dois casos, seja a Missa da Vigília, como a Missa da Noite do Natal, ambas terão precedência sobre a liturgia do 4º Domingo do Advento na tarde e na noite do dia 24 de dezembro, quando o Natal cai numa segunda-feira.

    A nível local, caso um padroeiro caia num dos domingos do Advento e da Quaresma, apenas com autorização da Santa Sé, que aquele domingo daquele referido tempo litúrgico pode dar lugar à solenidade de um padroeiro.

    No caso dos tempos do Natal e da Páscoa, nem mesmo solenidades de padroeiros podem ser autorizadas pela Santa Sé para serem celebradas tendo precedência sobre domingos do Natal e da Páscoa, porém, a nível universal, no Tempo do Natal, solenidades propriamente natalinas, podem ter precedência sobre a liturgia do 2º Domingo do Natal, e a nível local, a Solenidade da Ascensão do Senhor, que é uma solenidade propriamente pascal, pode ter precedência sobre a liturgia do 7º Domingo da Páscoa. Isso ocorre porque a solenidade do padroeiro, é a 3ª mais importante na realidade de cada lugar, enquanto que a Páscoa é a 1ª e o Natal a 2ª a nível universal, portanto, aquilo que é 3º jamais terá precedência sobre aquilo que é 1º ou 2º.


Exemplos por tempo litúrgico:


Advento


    O 1º Domingo do Advento é insubstituível, pois é o 1º dia do referido tempo litúrgico, logo, caso a solenidade de um padroeiro coincida com o referido domingo, precisa ser transferida para a segunda-feira, como ocorre com a Solenidade de Santo André, Apóstolo, na Rússia e na Escócia, quando o dia 30 de dezembro é o 1º Domingo do Advento. Para nós, Santo André, Apóstolo é festa, logo, é apenas omitida.

    No Brasil e em Portugal, o 2º Domingo do Advento pode dar lugar à Solenidade da Imaculada Conceição de Maria por razões históricas, por isso a autorização de Roma. Em outros países, a regra geral é de que quando o dia 8 de dezembro caia num domingo, a referida solenidade seja transferida para a segunda-feira, dia 9.

    Na maior parte do mundo, Nossa Senhora de Guadalupe é memória, na maior parte da América Latina é festa, como é o caso do Brasil, portanto, na maior parte do globo, é omitida quando o dia 12 de dezembro é o 3º Domingo do Advento, porém, no México, como é solenidade, pois é a padroeira principal do país, a Santa Sé concede autorização para que a referida solenidade tenha precedência sobre o dito domingo no país previamente mencionado.

    Como já vimos, a nível universal, ou seja, no mundo inteiro, a tarde e a noite do 4º Domingo do Advento, quando este ocorre no dia 24 de dezembro, a precedência é da liturgia da Missa da Vigília e onde a Missa da Noite é antecipada, já é celebrado o Natal.


Natal


    O 1º Domingo do Natal pode ser o próprio dia 25 de dezembro, logo as liturgias próprias do Natal (Missa da Noite, Missa da Aurora e Missa do Dia), ou ainda, caso o dia 25 não caia num domingo, o 1º Domingo do Natal terá como liturgia, a Festa da Sagrada Família, que migra do dia 30 de dezembro, para o último domingo do ano entre 26 e 31 de dezembro. Nem mesmo nesse último caso, a solenidade de um padroeiro terá precedência sobre a Festa da Sagrada Família, pois os domingos do Natal e da Páscoa só podem dar lugar a festas e solenidades propriamente natalinas e pascais.

    A liturgia do 2º Domingo do Natal pode dar lugar à Solenidade da Santa Mãe de Deus, Maria, quando o referido domingo cai no dia 1º de janeiro, isso a nível universal, pois trata-se de uma solenidade propriamente natalina, inclusive da Oitava do Natal. A liturgia do referido domingo também pode dar lugar à Solenidade da Epifania do Senhor a nível universal, quando o dia 6 de janeiro cai num domingo, e a nível local, como é o caso do Brasil, onde a referida solenidade é transferida para o primeiro domingo do ano após 1º de janeiro, nesse caso então, sempre a liturgia do 2º Domingo do Natal será substituída pela liturgia da Solenidade da Epifania do Senhor, pois esta varia conforme o 1º Domingo após a Solenidade de Maria, Mãe de Deus, portanto, pode ocorrer de 2 a 8 de janeiro em nosso país, com exceção de lugares onde Santos Reis são padroeiros e a Epifania é sempre celebrada no dia, então no domingo, de 2 a 8 (fora o dia 6) de janeiro, será utilizada a liturgia do 2º Domingo do Natal.

    Não temos uma liturgia chamada 3º Domingo do Natal, pois a nível universal, é a Festa do Batismo do Senhor, e a nível local, pode ser que seja a Solenidade da Epifania do Senhor, e nesse caso, a Festa do Batismo do Senhor é transferida para a segunda-feira.


Quaresma


    A Santa Sé pode autorizar que solenidades de padroeiros tenham precedência sobre domingos da Quaresma, desde que não seja o Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor, nesse caso, as solenidades devem ser transferidas, pois não há nenhuma solenidade que tenha precedência sobre os dias da Semana Santa e da Oitava da Páscoa, esses dias são completamente insubstituíveis, não dando lugar nem mesmo à Solenidade de São José, que é antecipada para o Sábado da 5ª Semana da Quaresma, nem a Solenidade da Anunciação do Senhor, que mesmo sendo solenidade do Senhor e estando diretamente ligada ao Natal, precisa ser transferida para a Segunda-feira da 2ª Semana da Páscoa. No caso dos domingos da Quaresma até o 5º, temos um exemplo conhecido: A Solenidade de São Patrício, Bispo e Apóstolo da Irlanda, celebrada no referido país europeu no dia 17 de março, só é transferida quando cai na Semana Santa, mas quando cai num dos domingos da Quaresma, tem precedência sobre a liturgia do referido domingo que cair, podendo ocorrer a depender do cálculo da Páscoa, do 2º ao 5º Domingo da Quaresma. O 1º dia do tempo quaresmal, a Quarta-feira de Cinzas, também é insubstituível, tal qual o 1º Domingo do Advento, porque além de marcar o início de um tempo litúrgico forte da Igreja, é também dia de jejum e abstinência, logo, solenidades de padroeiros precisam ser transferidas.


Páscoa


    O único domingo do tempo pascal que pode dar lugar a uma solenidade, e assim mesmo a nível local, é o 7º Domingo da Páscoa, em países em que a Solenidade da Ascensão do Senhor precisa ser transferida da Quinta-feira da 6ª Semana da Páscoa para o domingo próximo para maior participação dos fiéis.

    Nem mesmo no México, onde por autorização da Santa Sé, a Festa da Exaltação da Santa Cruz é celebrada no dia 3 de maio por razões culturais tradicionais, enquanto que é celebrada a nível universal no dia 14 de setembro, logo, na maior parte do globo quando cai num domingo, será Tempo Comum, então tem precedência; no caso do México, como cai no Tempo Pascal, mesmo sendo festa do Senhor, não tem precedência quando cai num domingo, sendo então omitida no referido país.


Tempo Comum


    Não temos uma liturgia chamada de 1º Domingo do Tempo Comum; quem assume o papel de 1º Domingo do Tempo Comum, é a Festa do Batismo do Senhor, que é o último dia do Tempo do Natal. No caso do Brasil e outros países onde a Solenidade da Epifania do Senhor é transferida, pode ser que esta atue como se fosse o 1º Domingo do Tempo Comum nos referidos locais onde a transferência ocorre.

    Outros domingos do Tempo Comum ao longo do ano, podem dar lugar a solenidades de padroeiros, porém, vejamos aqueles que a nível universal, dão lugar a festas e solenidades:

    4º Domingo do Tempo Comum - Quando coincide com o dia 2 de fevereiro, dá lugar à Festa da Apresentação do Senhor.

    Do 6º ao 11º Domingo do Tempo Comum: Dão lugar à Solenidade de Pentecostes (50 dias após a Páscoa).

    Do 7º ao 12º Domingo do Tempo Comum: Dão lugar à Solenidade da Santíssima Trindade (Domingo após a Solenidade de Pentecostes).

    Do 8º ao 13º  Domingo do Tempo Comum: Dão lugar à Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo - Corpus Christi (Originalmente celebrada na Quinta-feira após a Solenidade da Santíssima Trindade, mas em lugares onde não há feriado no dia, é transferida para o domingo próximo).

    12º Domingo do Tempo Comum: Se coincidir com o dia 23 de junho, a partir da tarde, dá lugar à Vigília de São João Batista e se coincidir com o dia 24 de junho, dá lugar à Solenidade da Natividade de São João Batista.

    13º ou 14º Domingo do Tempo Comum: No caso do 13º, a nível universal, quando coincide com o dia 29 de junho, mas no Brasil, pode chegar até o 14º, pois a Solenidade de São Pedro e São Paulo, Apóstolos, é aqui transferida para o domingo entre 28 de junho e 4 de julho. A nível universal, quando 29 de junho cai numa segunda-feira, a Vigília de São Pedro e São Paulo, Apóstolos, tem precedência sobre a liturgia do 13º Domingo do Tempo Comum a partir da tarde do dia 28.

    18º Domingo do Tempo Comum: Quando coincide com o dia 6 de agosto, dá lugar à Festa da Transfiguração do Senhor.

    20º ou 21º Domingo do Tempo Comum: Apenas o 20º a nível universal, quando coincide com o dia 15 de agosto. Como no Brasil, a Solenidade da Assunção da Bem-aventurada Virgem Maria é sempre transferida para o domingo seguinte caso o dia 15 não seja um domingo, podendo ir então até para o dia 21 de agosto, logo, pode ser que venha a substituir a liturgia do 21º Domingo do Tempo Comum em nosso país. Em países onde não há a transferência de datas, quando o dia 15 cai numa segunda-feira, a partir da tarde do dia 14, a liturgia da Vigília da Assunção de Nossa Senhora terá precedência sobre a liturgia do 20º Domingo do Tempo Comum.

    24º  Domingo do Tempo Comum: Quando coincide com o dia 14 de setembro, dá lugar à Festa da Exaltação da Santa Cruz.

    28º  Domingo do Tempo Comum: Quando coincide com o dia 12 de outubro, dá lugar à Solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, aqui no Brasil. Em outros países, pode ser que seja outro domingo do Tempo Comum que dê lugar à solenidade de seu referido padroeiro.

    31º  Domingo do Tempo Comum: A nível universal, quando coincide com os dias 1º ou 2 de novembro, dá lugar respectivamente à Solenidade de Todos os Santos e à Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos (Finados). A nível local, como transferimos a Solenidade de Todos os Santos para o domingo próximo quando ela não cai num sábado ou num domingo, pode variar no Brasil de 3 a 7 de novembro, portanto, neste caso, pode ser que a substituição ocorra sobre a liturgia do 32º Domingo do Tempo Comum.

    32º Domingo do Tempo Comum: Quando coincide com o dia 9 de novembro, dá lugar à Festa da Dedicação da Basílica de Latrão, pois a referida basílica é a Catedral de Roma, ou seja, catedral da diocese do papa, o administrador da Igreja enquanto caminha neste mundo, e por ter sido o 1º templo onda a Santa Missa foi publicamente celebrada, já não mais nos porões fugindo de perseguições, é chamada de Arquibasílica papal e mãe de todas as igrejas. E ainda, foi dedicada ao Santíssimo Salvador, logo é festa do Senhor.

    No 34º e Último Domingo do Tempo Comum, temos a Solenidade de Cristo, Rei do Universo.



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